quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Código de conduta diante dos vendedores diretos e entre empresas

Código de conduta diante dos vendedores diretos e entre empresas

Geral
Conduta diante do vendedor direto
Conduta entre empresas
Cumprimento do código

1. Geral

1.1 Objetivo
O Código de Conduta de Venda Direta Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas (doravante referido como Código) é publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), de acordo com o modelo proposto pela World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA) para seus membros, as Associações Nacionais de Venda Direta. Diz respeito às relações das empresas de venda direta com os vendedores diretos e das empresas de venda direta entre si. O Código destina-se à proteção dos vendedores diretos, à promoção da concorrência leal, respeitando a livre iniciativa, à disseminação da imagem pública da venda direta e à percepção pela sociedade da atividade de venda direta como oportunidade de trabalho e geração de renda.

1.2 Glossário de termos
Para os objetivos deste Código, os termos usados têm os seguintes significados:

Venda direta: A comercialização de bens e serviços de consumo diretamente aos consumidores, em suas residências ou nas de outros, em seus locais de trabalho e em outros locais fora de estabelecimentos comerciais, usualmente através de explicações ou demonstrações dos bens e serviços por um vendedor direto.

ABEVD: é a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, que representa os interesses do setor de venda direta no Brasil.

Empresa: é a entidade de negócios que utiliza vendedores diretos para comercialização de produtos associados a sua marca registrada ou a outros símbolos de identificação, e que é afiliada à ABEVD.

Vendedor direto: é uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta sem manter com essa empresa relação de emprego. O vendedor direto pode ser revendedor autônomo, agente comercial independente, representante comercial, distribuidor, franqueado, contratado por empreitada ou similar.

Produtos: incluem bens e serviços, tangíveis ou intangíveis.

Recrutamento: qualquer atividade conduzida com o objetivo de estabelecer uma pessoa como vendedor direto.

Administrador do Código: pessoa ou organismo independente nomeado pela ABEVD para orientar as empresas associadas no cumprimento do Código de Conduta, solucionando as reclamações e conflitos relacionados às disposições do Código.

1.3 Associação
A ABEVD se compromete a adotar o presente Código como condição de permanência como membro da WFDSA.

1.4 Empresas
Cada associada se compromete a aceitar o Código, como condição de admissão e permanência como membro da ABEVD.

1.5 Vendedores Diretos
Vendedores diretos não estão vinculados ao Código diretamente, mas devem ser incentivados pelas empresas a aderir a ele ou a normas de conduta que estejam de acordo com seus padrões.

1.6 Auto-regulamentação
Este Código de Conduta é uma medida de auto-regulamentação da atividade de venda direta. Não é uma lei e suas obrigações implicam um nível de comportamento ético que excede as solicitações legais. A sua não observância não gera responsabilidade civil perante terceiros. Ao ser encerrada a participação de uma empresa na ABEVD, a empresa não estará mais comprometida a seguir este Código. Todavia, as disposições permanecerão aplicáveis para os eventos ou transações ocorridos durante o período em que a empresa permaneceu como membro da ABEVD.

1.7 Legislação
Assume-se que empresas e vendedores diretos cumpram os requisitos legais e, portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de venda direta.

1.8 Padrões
O Código estabelece padrões de comportamento ético para as empresas e para os vendedores diretos. Recomenda-se que o Código seja divulgado pelo sistema.

1.9 Extraterritorialidade
As disposições deste Código aplicam-se às atividades de venda direta desenvolvidas pela empresa fora do território brasileiro, salvo na hipótese dessas atividades ocorrerem no território de jurisdição de uma associação nacional de empresas de vendas diretas de um outro país, à qual a empresa também esteja associada e a cujo Código se encontre vinculada.

Fonte: www.abved.com.br

Um comentário:

olivetteabdoo disse...

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